Entraram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central, com foco na recuperação mais rápida de valores transferidos de forma fraudulenta. A principal mudança é a implementação obrigatória do MED 2.0 (Mecanismo Especial de Devolução), que altera de forma significativa a forma como o sistema financeiro reage a golpes cada vez mais sofisticados.

Até então, o mecanismo permitia a tentativa de devolução apenas a partir da primeira conta que recebia o dinheiro. Na prática, isso favorecia criminosos, que pulverizavam os valores em segundos para várias contas intermediárias, as chamadas “contas de passagem”. O resultado era um índice baixo de recuperação: em 2025, apenas 9,3% dos valores contestados retornaram às vítimas, segundo o próprio Banco Central.

Com o MED 2.0, o rastreamento passa a ser feito em cadeia. O sistema agora é obrigado a seguir o caminho do dinheiro, mesmo após sucessivas transferências, permitindo o bloqueio de recursos em contas intermediárias. Especialistas do setor estimam que a mudança pode reduzir em até 40% o sucesso dos golpes envolvendo o Pix, atacando diretamente o principal modelo operacional das fraudes digitais.

Outro avanço é a padronização do acesso à contestação. Desde outubro de 2025, todas as instituições financeiras são obrigadas a oferecer um botão específico nos aplicativos para registro de fraude, sem necessidade de contato com atendimento humano. O Banco Central estima que, com o novo modelo, os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação.

Apesar da entrada em vigor, o BC estabeleceu um período de tolerância regulatória até 10 de maio de 2026. Nesse intervalo, instituições que ainda não concluíram a adaptação completa ao MED 2.0 não sofrerão penalidades, o que levanta críticas sobre a lentidão do sistema financeiro diante de um cenário de explosão de golpes.

Os números reforçam a urgência da medida. Entre janeiro e setembro de 2025, o Brasil registrou cerca de 28 milhões de fraudes envolvendo o Pix, com pessoas acima de 50 anos representando mais da metade das vítimas. O MED 2.0 não resolve o problema sozinho, mas corrige uma falha estrutural que, por anos, jogou contra o consumidor e a favor do criminoso.

O Banco Central reforça que o mecanismo deve ser acionado apenas em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional, não se aplicando a transferências feitas para destinatários errados por erro do próprio usuário. Ainda assim, a mudança marca um passo relevante para devolver ao Pix a confiança que os golpes insistem em corroer.