O avanço das facções tornou inevitável a discussão sobre o PL Antifacção, aprovado na Câmara e agora em análise no Senado. Apesar de representar a maior revisão recente da legislação sobre crime organizado, o texto final acumulou distorções que afastaram o projeto de seu objetivo original: combinar rigor penal com eficiência investigativa. O caminho ideal exige equilíbrio entre firmeza, técnica jurídica e realismo institucional, algo que o substitutivo aprovado não entrega.

O país precisa de penas duras para lideranças e de descapitalização rápida das facções, mas isso deve vir acompanhado de diferenciação entre funções, para incentivar colaborações e reduzir o encarceramento improdutivo da base. Da mesma forma, ampliar tecnologia investigativa e criar um banco nacional de faccionados pode fortalecer operações, desde que com salvaguardas constitucionais e proteção de dados. Qualquer excesso abre brechas para contestações judiciais e enfraquece o próprio combate ao crime.

Também é essencial assegurar autonomia da Polícia Federal e destinar bens apreendidos diretamente às forças responsáveis pelas investigações. A lógica é simples: sem estrutura, o endurecimento penal não se traduz em resultados. Ao mesmo tempo, o Estado precisa enfrentar a superlotação prisional com planejamento realista. Presídios saturados fortalecem facções, não o Estado.

O Senado terá a tarefa de reconstruir a coerência técnica da proposta, resgatando pontos da versão original e corrigindo vícios introduzidos no relatório. O Brasil exige uma lei firme, constitucional e operacionalmente viável. O combate ao crime organizado não se vence com pirotecnia legislativa, mas com estratégia, coordenação federativa e política criminal baseada em evidências. O desafio agora é transformar o PL em instrumento de Estado, e não em disputa política.