A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta terça-feira (9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete de seus principais aliados, acusados de tentativa de golpe de Estado. As sessões, que se estendem até o dia 12 de setembro, terão atenção especial, com direito a data extra solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, reforçando a relevância do caso para o país.
Estão no chamado “núcleo crucial” da investigação: Bolsonaro, Alexandre Ramagem (ex-Abin), Almir Garnier (ex-Marinha), Anderson Torres (ex-Justiça), Augusto Heleno (ex-GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Paulo Sérgio Nogueira (ex-Defesa) e Walter Braga Netto (ex-Casa Civil e Defesa). Todos respondem por crimes graves, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe, com penas que, somadas, podem alcançar até 43 anos de prisão — embora a legislação brasileira limite o cumprimento a 40 anos.
O processo prevê recursos, como embargos de declaração e embargos infringentes, estes últimos apenas se houver pelo menos dois votos pela absolvição. Ou seja, ainda que as condenações sejam decididas nesta semana, o trânsito em julgado pode levar anos. Até lá, os réus permanecem em prisão domiciliar, no caso de Bolsonaro, ou em liberdade condicionada.
Em paralelo ao julgamento, o Congresso Nacional discute propostas de anistia ampla, que poderiam abranger atos desde 2019, incluindo manifestações golpistas, os ataques de 8 de janeiro e até a reversão de inelegibilidades.
Especialistas e ministros do STF, no entanto, já apontaram que tais projetos esbarram na inconstitucionalidade. O artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição é categórico ao considerar imprescritíveis os crimes contra a ordem democrática — e, por coerência jurídica, não podem ser perdoados. O precedente do caso Daniel Silveira, em 2023, quando o Supremo anulou por ampla maioria o indulto concedido por Bolsonaro, reforça essa interpretação.
Além disso, a tentativa de anistia levanta preocupações sobre a separação dos poderes. Caberia ao Legislativo reverter decisões do Judiciário em crimes que atentam contra a própria democracia? Para juristas, tal movimento seria um perigoso precedente de impunidade.
O julgamento marca a primeira aplicação efetiva da Lei 14.197/2021, que tipifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito — lei sancionada pelo próprio Bolsonaro quando ainda era presidente. A contradição é evidente: o mesmo mandatário que promulgou a lei agora é acusado de violá-la.
Mais do que a punição individual, a decisão do STF deve consolidar a mensagem de que golpes não têm lugar no Brasil. Anistiar crimes dessa gravidade significaria enfraquecer a democracia e premiar quem tentou derrubá-la. Por isso, a expectativa é de que o tribunal não apenas condene, mas também estabeleça um precedente sólido para as próximas gerações: proteger a Constituição é proteger a liberdade de todos os brasileiros.
