De acordo com os dados do Sagres/TCE-PB, a Prefeitura de Guarabira conta atualmente com 1.222 servidores efetivos e 804 contratados por excepcional interesse público. Isso significa que 65,9% do total de efetivos equivalem a contratações temporárias, mais que o dobro do limite estabelecido pela Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024, que permite no máximo 30%.

A normativa do Tribunal de Contas da Paraíba foi criada para reforçar o caráter excepcional das contratações temporárias, garantindo que o ingresso no serviço público se dê, prioritariamente, por meio do concurso público, em respeito ao princípio constitucional do mérito e da igualdade de oportunidades.

Em maio de 2025, o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, foi categórico ao afirmar que o uso indiscriminado dessas contratações compromete a qualidade da gestão pública:

“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo.”

A analogia ajuda a compreender: se o concurso público é a “porta de entrada” legítima para o serviço público, a contratação temporária deve ser vista como uma “saída de emergência” – usada apenas em situações imprevistas, urgentes e justificadas. Quando a saída de emergência passa a ser a entrada principal, o edifício da legalidade começa a ruir.

O TCE-PB reforça que o descumprimento da RN-TC nº 04/2024 poderá resultar em parecer prévio contrário à aprovação das contas, aplicação de multas e até encaminhamento de representações ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral.

O debate, portanto, vai além dos números: trata-se de garantir transparência, justiça e eficiência na gestão pública. Afinal, quando as regras do concurso público são fragilizadas, toda a sociedade sente os impactos — seja na qualidade dos serviços, seja na confiança nas instituições.